Campo Grande, 14 de junho de 2024
Aluno foi atingido por estilhaços e teve de ser submetido a uma cirurgia
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pelo juiz Heitor Febeliano dos Santos Costa, da 4ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), que condenou uma escola de tiro e um empregado a indenizar um aluno, por danos morais e estéticos, após um acidente em um estande. A reparação foi fixada em R$ 15 mil.
Segundo os autos, o autor da ação participava de treinamento de vigilantes quando, durante uma demonstração, foi atingido por estilhaços decorrentes do disparo acidental da espingarda do corréu. Os fragmentos ficaram alojados em seu corpo até que fosse feita uma cirurgia. O estabelecimento alegou ausência de responsabilidade pelo acidente, uma vez que o próprio autor teria aceitado convite para treinamento fora do horário de aula, ministrado por um monitor que não era instrutor.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Issa Ahmed, ratificou o entendimento de primeiro grau de que o empregador deve se responsabilizar pela reparação civil de atos cometidos por seus empregados no exercício do trabalho, não sendo relevante se o incidente ocorreu durante ou após o horário de aula.
“Inegável que o demandante tenha sido lesado esteticamente e moralmente diante dos fatos ocorridos nas dependências da empresa requerida, por ato praticado por pessoa com acesso ao local e às armas de fogo”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Cristina Zucchi e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP