Campo Grande/MS, 17 de março de 2026.
Por redação.
Tribunal rejeita teses defensivas e reforça que eventuais falhas processuais exigem demonstração de prejuízo concreto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de R. S., afastando alegações de nulidades processuais apresentadas pela defesa. A decisão foi unânime e reafirma o entendimento de que irregularidades formais, por si só, não são suficientes para invalidar o processo penal sem comprovação efetiva de prejuízo.
Defesa alegou nulidades no processo
No recurso, a defesa sustentou a existência de vícios que comprometeriam a validade das provas e, consequentemente, a própria condenação. Entre os argumentos, apontou falhas na condução do processo e na produção probatória.
O colegiado, no entanto, entendeu que as alegações não foram acompanhadas de demonstração concreta de prejuízo, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade no processo penal.
Provas foram consideradas suficientes
Segundo o acórdão, o conjunto probatório reunido nos autos foi suficiente para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria delitiva.
Os desembargadores destacaram que a condenação se baseou em elementos consistentes, analisados de forma harmônica, não havendo fragilidade capaz de justificar a absolvição do réu.
Princípio do “pas de nullité sans grief” prevalece
A decisão reforça a aplicação do princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, entendimento consolidado na jurisprudência.
Para o TJ/MS, admitir nulidades sem demonstração concreta de dano à defesa comprometeria a segurança jurídica e incentivaria o uso meramente estratégico de alegações processuais.
Condenação mantida integralmente
Diante disso, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação imposta ao réu.






