Campo Grande/MS, 26 de novembro de 2025.
Por redação.
Tribunal de Justiça de MS acolhe recurso da defesa e estabelece que o Ministério Público deve indicar o valor exato da reparação já na peça acusatória para garantir a ampla defesa do réu.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso de apelação criminal interposto por L. F. T. da S., condenado pela prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), afastando a obrigação de pagar uma indenização mínima fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) à vítima. Apesar de manter a pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto, a 3ª Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Jairo Roberto de Quadros, reformou a sentença de primeiro grau unicamente neste aspecto.
A defesa do réu alegou que a condenação ao pagamento da reparação mínima de danos deveria ser excluída, pois o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, formulou o pedido de indenização de forma genérica, sem especificar o valor pretendido. O relator acolheu o argumento, destacando que, embora o Código de Processo Penal (art. 387, IV) permita ao juiz fixar o valor mínimo para reparação de danos, a ausência da indicação clara do quantum na peça acusatória gera violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O acórdão seguiu a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige que o órgão acusador delimite com precisão o pedido de indenização já na inicial, inclusive com a indicação do montante. Segundo o entendimento, a falta dessa informação impede que o réu exerça seu direito fundamental de manifestar-se especificamente sobre o valor do pleito durante a instrução processual, sendo “surpreendido” com a quantia apenas na sentença.
Desta forma, o TJ/MS afastou a condenação indenizatória por cerceamento de defesa. A decisão, contudo, ressalta que a vítima não fica desamparada, podendo exercer seu direito à reparação integral em sede própria, por meio de ação cível, onde haverá dilação probatória e contraditório pleno quanto aos danos materiais ou morais sofridos.






