Por José Carlos Manhabusco
Campo Grande/MS, 31 de julho de 2024.
A questão diz respeito a pauta do ministro e presidente do STF. A presente reflexão foi extraída da matéria publicada no site da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, em 15 de julho de 2024. Trata-se apenas de uma síntese.
É certo que em nossa Constituição Federal consta o Princípio da Isonomia, ou seja, todos são e devem ser tratados com igualdade. Veja-se:
Recentemente, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) comprou briga com as trabalhadoras e os trabalhadores em Enfermagem ao suspender a aplicação do piso salarial da categoria aprovado pelo Congresso Nacional depois de muita luta, aliada ao reconhecimento do Parlamento e à gratidão da sociedade pelo trabalho heroico realizado por esses profissionais durante a pandemia da Covid-19.
Os valores definidos para o piso pela Lei nº 14.434 são modestos e situam-se abaixo do salário-mínimo necessário para satisfazer as determinações constitucionais que é calculado mensalmente pelo Dieese e em maio deste ano totalizou R$ 6.912,69: Enfermeiros: R$ 4.750,00. Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00. Auxiliares da enfermagem: R$ 2.375,00.
O piso, aprovado pelo Parlamento, é um passo inicial para valorizar os profissionais da Enfermagem, cuja atividade é essencial para a sociedade, que em sua maioria apoia a lei aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional e é sensível à justa demanda das trabalhadoras e trabalhadores.
Mas, o ministro que atualmente preside o STF ignorou os profissionais da saúde e revelou-se sensível aos interesses de uma outra classe social, constituída pelos empresários. Os empresários pediram e conseguiram uma liminar que suspendia a aplicação do modesto piso nacional da categoria. Mais tarde, o presidente do STF recuou parcialmente da liminar. Permitiu a aplicação do piso, mas ao mesmo condicionou os valores previstos na lei à realização de uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanal, rebaixando-os para quem realiza jornadas menores, o que também não agradou a categoria, que demanda a vinculação do piso à jornada de 30 horas semanais, que já é realidade para muitos profissionais.
O comportamento do presidente do STF, que provocou indignação e revolta entre os profissionais da Enfermagem e no meio sindical, mostra que o julgamento do ministro, assim como de outros de seus pares, tem um viés de classes contrário aos anseios e demandas trabalhistas e afinados com os interesses patronais, o que também se percebe em decisões de membros da corte suprema sobre as relações de trabalho nas plataformas digitais antagônicas ao entendimento de ministros do TSE.
Reportagem do jornalista Weslley Galzo publicada pelo “Estadão” sobre a agenda do presidente do STF contribui para a compreensão da sensibilidade enviesada do ministro e as relações privilegiadas dos poderosos (afinal, são os donos dos meios de produção) com o STF sob sua presidência.
Segundo a reportagem, os representantes de empresas são os mais atendidos quando desconsiderados os encontros com membros dos três Poderes.
O STF afirmou em nota à reportagem que a atual gestão tem liderado iniciativas que se beneficiam da participação de parceiros privados. “Assim, é natural que haja acréscimo no número de reuniões com representantes do setor empresarial interessados em colaborar com projetos lançados pelo STF e CNJ”, argumentou a Corte.
Ainda de acordo com o STF, o número elevado de reuniões com o poder público e as empresas, por exemplo, é motivado pelo fato de serem alguns dos maiores litigantes do País.
Para o professor de direito constitucional Conrado Hübner Mendes, da Universidade de São Paulo (USP), a frequência das reuniões de presidente do STF com empresários acende um “alerta” diante da possibilidade deste segmento ter mais acesso à Presidência do STF do que outros.
Então, pelo teor da matéria e da reportagem, percebe-se uma distinção entre agendas de caráter institucional e processual. Porém, é necessário o registro da agenda pública.
Fontes: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Estadão.