Empresário é absolvido de acusação de estupro de vulnerável

Campo Grande, 21 de junho de 2024
Menina tinha 12 anos
A denúncia relatava que o acusado teria tocado nas partes íntimas da vítima enquanto ela tomava banho, além de ameaçar a mãe e a babá da menor. Houve também alegações de que o empresário teria ligado para a menor para ameaçá-la e que teria ido ao colégio onde ela estudava para mostrar uma tatuagem como forma de intimidação. O processo tramitou na 12ª Vara Criminal de Fortaleza.
Defesa e Provas

A defesa, liderada pelo advogado Ramon David Ferreira e Silva, argumentou que as ligações não partiram do telefone do empresário e solicitou a instauração de uma investigação sobre a visita ao colégio. A mãe da vítima, que foi notificada para apresentar testemunhas sobre os supostos acontecimentos na escola, não compareceu para dar seu depoimento.

Contradições nos Depoimentos

Na sentença, a juíza apontou a inconsistência entre os depoimentos da vítima, sua mãe e as testemunhas. O relato da vítima apresentava divergências significativas em diferentes momentos do processo. Durante a investigação, a vítima havia mencionado que os abusos ocorreram apenas uma vez, enquanto em outro depoimento afirmou que ocorreram duas vezes. A mãe da vítima também forneceu informações contraditórias, especialmente sobre o momento em que soube dos supostos abusos e as circunstâncias em que eles teriam ocorrido.

Conclusão da Sentença

Diante das contradições apresentadas e da ausência de provas concretas, a juíza decidiu pela absolvição do empresário. A decisão destacou a importância da coesão e consistência nos depoimentos para a formação de uma convicção judicial segura.

Considerações Finais

O caso exemplifica a complexidade de processos envolvendo acusações graves e a necessidade de um exame minucioso das provas e depoimentos. A decisão de absolvição foi baseada na falta de elementos probatórios sólidos que corroborassem a denúncia.

“A absolvição foi o término de um martírio para o acusado e toda sua família. No entanto, esse período de prisão jamais será compensado.” comentou o advogado Ramon David Ferreira e Silva que atuou no caso.

 

Fonte: Direito News