Embargos de declaração não servem para rediscutir mérito, reafirma 1ª Câmara Criminal

Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2025.

Por redação.

Corte rejeita alegações de omissão e contradição e mantém condenações por corrupção ativa e passiva.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados por C. A. R. P. e H. N. P. S. B., que buscavam reverter decisão anterior que manteve suas condenações por corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa.

A defesa alegava omissão e contradição no acórdão que negou provimento às apelações, sustentando violação ao princípio do promotor natural, ilegalidade na ação controlada, ocorrência de flagrante preparado e nulidade decorrente da reprodução de fundamentos de sentença diversa. Também pediu a exclusão de H. da condenação por corrupção.

O relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito já analisado e que não havia qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

Segundo o voto, as provas reunidas (gravações, interceptações e depoimentos) demonstraram a prática de corrupção ativa e passiva, além de tratativas ilícitas entre os réus para obtenção de vantagens políticas e financeiras. Também foram mantidas as causas de aumento previstas no Código Penal e reconhecida a continuidade delitiva.

Assim, os desembargadores Lúcio R. da Silveira (relator), Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure rejeitaram os embargos, mantendo as condenações anteriormente impostas.