Campo Grande/MS, 12 de agosto de 2025.
Por redação.
Durante fiscalização na BR-163, motorista confessou transportar drogas; penas ultrapassam seis anos de prisão.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recurso de apelação interposto por F. C. de O. A. e D. E. G., mantendo a condenação pelo crime de tráfico de drogas majorado. Os réus foram presos em flagrante, em maio de 2024, transportando 24,75 kg de maconha em um veículo abordado pela Polícia Rodoviária Federal, no km 88 da BR-163, em Itaquiraí.
A defesa alegou nulidade da busca veicular, por ausência de fundada suspeita, e pediu absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu redução das penas e alteração do regime prisional.
No entanto, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, entendeu que a abordagem foi legítima, pois ocorreu em região fronteiriça conhecida pelo tráfico e diante de contradições nas declarações dos ocupantes do carro. Durante a fiscalização, F. C. de O. A. confessou transportar drogas, o que levou os policiais a localizar a carga ilícita no porta-malas.
As provas, incluindo confissão informal, depoimentos de policiais, laudos periciais e autos de apreensão, foram consideradas suficientes para comprovar autoria e materialidade. O tribunal também destacou os maus antecedentes e a expressiva quantidade de entorpecente como fatores para manter o regime inicial fechado e afastar benefícios como o tráfico privilegiado e a substituição da pena por medidas alternativas.
Com a decisão, F. C. de O. A. cumprirá pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e D. E. G., 7 anos, 11 meses e 8 dias, ambas em regime fechado.







