Documentário Omertá: a influência da mídia e o aval do poder judiciário

Campo Grande, 27 de maio de 2024

Por Júnior Maksoud

Censura foi o termo escolhido e utilizado por alguns jornais de Campo Grande para classificar os três pedidos feitos pelo advogado João Paulo Delmondes, que objetivavam suspender temporariamente a exibição do documentário “Omertà-Caso Matheus”, a serem exibidos nos dias 17, 24 e 31 de maio.

O termo utilizado pelos jornais é tão equivocado quanto o tempo escolhido pela TV MORENA, afiliada da TV GLOBO, para exibir um documentário sobre casos que ainda irão a julgamento ou que ainda não transitaram em julgado.

“Não é a intenção aqui proibir o dever da imprensa em noticiar aquilo que lhe interessa, mas se o processo em si é público e está a disposição da sociedade, a noticia pode ser transmitida pelos tradicionais meios jornalísticos existentes e não por meio de um documentário que afetará a imparcialidade de juízes leigos em processos ainda pendentes de julgamento, prejudicando o direito do requerente a um julgamento justo”, pontuou o advogado do caso, num dos pedidos feitos ao Poder Judiciário.

O magistrado da 16ª Vara Cível, Giuliano Máximo Martins, que negou o pedido feito pela defesa, alegou em um trecho de sua decisão que “não há possibilidade de se avaliar nesta fase processual e neste processo a probabilidade de êxito do recurso pendente de julgamento, sendo impossível afirmar que novo júri será realizado sobre o caso e que a exibição do documentário – de conteúdo incerto – afetará a imparcialidade do conselho de sentença”.

A influência da mídia nos julgamentos criminais é assunto mais do que pacificado no meio jurídico. Neste sentido, assevera o advogado João Paulo Delmondes que “é evidente que o documentário em questão trará severos prejuízos ao andamento processual e a liberdade de imprensa não pode servir como um salvo conduto para a violação da dignidade de outrem, promover tumultos processuais desnecessário e, principalmente, criar artificialmente na opinião pública daquele que vai julgar pensamentos equivocados com desinformação e insinuações”.

Após o indeferimento do pedido proferido pelo juízo da 16ª Vara Cível, a defesa requereu a exibição do documentário antecipadamente nos autos, pedido novamente negado pelo juiz Giuliano Máximo Martins.

Inconformado com a decisão de primeiro grau a defesa interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou a apresentação imediata do documentário nos autos.

Ouvido pelo site O Garantista, o advogado João Paulo Sales Delmondes, afirmou que “o documentário terá o seu conteúdo avaliado, e se necessário novas medidas serão adotadas para garantir que nosso cliente tenha um julgamento imparcial. O dever de imparcialidade – seja do juiz togado ou leigo – é proteção inserida nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A imparcialidade é para todos que figuram como réu, sendo um direito de maior relevância e magnitude no Estado de Direito. Sem ela, não há direito a nada. Sem ela, não há justiça” finaliza o advogado.