Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2024.
A discordância quanto à tipificação dos fatos criminosos pelo Ministério Público não autoriza a vítima a propor queixa-crime com o objetivo de iniciar uma ação penal privada.
Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou queixa-crime ajuizada pela conselheira e presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, Yara Lins, contra o também conselheiro Ari Moutinho.
O episódio que motivou o processo ocorreu em outubro de 2023, quando Moutinho ofendeu Yara durante uma sessão da corte de contas. Houve registro de boletim de ocorrência e processo administrativo, que acabou arquivado pelo TCE-AM.
A Polícia Federal abriu inquérito, investigou o caso e concluiu que Moutinho praticou, em tese, o crime de injúria. Assim, o MP fez oferta de acordo de não persecução penal (ANPP), que foi rejeitada pelo conselheiro.
Com isso, a Procuradoria-Geral da República avançou para oferecer denúncia por injúria. Yara Lins, por sua vez, entende que foi vítima dos crimes de ameaça e violência política, previstos nos artigos 147 e 359-P do Código Penal, respectivamente.
No último dia 6, a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia contra Ari Moutinho, mas rejeitou a queixa-crime. Segundo o portal G1, o TCE-AM afastou o conselheiro do cargo dias depois, decisão derrubada por liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Chance perdida
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que, nos crimes sujeitos a ação penal pública, a pessoa só pode buscar a ação penal privada quando houver inércia ou omissão do Ministério Público.
Para o magistrado, não é essa a situação dos autos, em que houve ampla investigação, com a conclusão e o oferecimento da denúncia em menos de oito meses. Isso demonstra a eficiência e proatividade de todos os órgãos estatais envolvidos, segundo Ferreira.
“O que há, no caso em tela, é uma patente insatisfação da querelante quanto ao teor da denúncia apresentada nos autos do inquérito 1.688/DF, levando-a a sugerir omissão ou proteção deficiente por parte do órgão ministerial”, destacou ele.
Para o relator, quando a presidente do TCE-AM optou por representar contra o colega, gerando a atuação do MP, abriu mão da possibilidade de propor ação penal privada também em relação aos delitos contra a honra.
“A discordância da ofendida quanto à tipificação dos fatos pelo Ministério Público não autoriza a propositura de queixa-crime”, resumiu o ministro. A votação foi unânime.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-dez-17/discordancia-quanto-ao-crime-tipificado-pelo-mp-nao-autoriza-acao-penal-privada/