Direito patrimonial É legítima sucessão em processo pelo reconhecimento de anistiado, decide STF

Campo Grande, 04 de junho de 2025.

Fonte: Conjur

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3/6), por unanimidade, que é legítima a sucessão em processo que busca o reconhecimento da condição de anistiado quando o titular da demanda morre antes da decisão transitar em julgado.

O colegiado decidiu ao analisar o agravo do espólio de um militar em recurso extraordinário da União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito à sucessão.

Na origem, o militar ajuizou um mandado de segurança contra a Portaria 298/2013 do Ministério da Justiça. O texto atacado anulou a anistia prevista pela Portaria 2.255/2003. A regra permitia a concessão de pensão aos cabos da Aeronáutica dispensados com base em uma portaria de 1964 que limitou a oito anos o tempo de serviço militar.

O caso começou a ser julgado na primeira sessão virtual de fevereiro de 2024. Na ocasião, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o relator, André Mendonça, pelo não reconhecimento do agravo porque, tratando-se de reconhecimento de anistia, prevalecia o direito personalíssimo da causa.

O decano, Gilmar Mendes, abriu divergência votando pelo provimento do agravo e contra o recurso da União. Último a se manifestar, Dias Toffoli pediu destaque.

Reviravolta

No início da sessão desta terça-feira, Mendonça reviu seu posicionamento e votou por dar provimento ao agravo e negar o recurso da União.

Ele disse que, após nova análise do processo, reconheceu que o direito à indenização integra o pleito, apesar do caráter personalíssimo da condição de anistiado.

“Entendo que o direito patrimonial não só está presente como é um direito em discussão relevante, o que justificaria a possibilidade de os sucessores e espólio da pessoa falecida prosseguirem no pleito pelo reconhecimento da situação de anistiado”, argumentou o magistrado.

Com o reajuste, o voto do relator foi ao encontro da manifestação de Gilmar. Fachin, Marques e Toffoli seguiram Mendonça.

RE 1442.286