Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2025.
Por redação.
Corte considerou risco concreto de resgate e reforçou a legalidade do ato da AGEPEN/MS.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que negou pedido de C. B. B. de acesso aos documentos que fundamentaram sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal. O recurso foi negado em razão da existência de informações sigilosas que, segundo a inteligência penitenciária, indicavam risco concreto de resgate.
C. B. B. impetrou mandado de segurança para obter cópias dos relatórios e laudos que motivaram sua transferência, alegando violação do direito de acesso à informação, cerceamento do direito de defesa e ausência de motivação administrativa. A Ouvidoria Geral do Estado e a AGEPEN/MS haviam negado os pedidos em razão do caráter sigiloso das informações.
No voto do relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, o Tribunal reforçou que o direito de acesso à informação não é absoluto e pode ceder quando houver risco à segurança pública ou à integridade física de pessoas. A Corte considerou que os documentos produzidos pela Gerência de Inteligência Penitenciária apontavam para a existência de um plano de resgate, envolvendo membros de facção criminosa e armamento pesado, circunstância que justificou a transferência para unidade federal e a manutenção do sigilo.
O acórdão ressalta que o custodiado já figurou como foragido desde 2015, tendo sido recapturado em 2023 em operação de grande repercussão, fato que, segundo a AGEPEN/MS, reforçou as informações de risco e a necessidade de medidas excepcionais de segurança. A Corte também entendeu que não houve ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento do acesso aos autos.
Com a decisão, permanecem restritos ao poder público e às instâncias competentes os documentos que embasaram a transferência para presídio federal; a defesa de C. B. B. continuará sem cópia desses relatórios, por entender o Tribunal que a divulgação poderia comprometer a segurança pública.







