Campo Grande, 03 de junho de 2025.
Fonte: Conjur
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais a um morador que foi agredido durante abordagem policial. A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
De acordo com o processo, o autor foi acusado por uma vizinha de crimes de ameaça, injúria e perturbação do sossego.
O homem conta que a Polícia Militar foi acionada e que estava em seu apartamento quando os agentes bateram na sua porta.
Ele relata que os policiais o agrediram com socos e chutes, o que ocasionou lesão em seu nariz. O autor teve de fazer uma cirurgia em razão das agressões dos PMs.
O Distrito Federal foi condenado em primeiro grau e apresentou recurso contra a decisão.
Ao julgar o recurso, os julgadores do colegiado afirmaram que as provas juntadas ao processo, como vídeos, fotografias, laudos e depoimentos, demonstraram a abusividade na abordagem dos policiais militares, o que configura ato ilícito.
Segundo o colegiado, “a conduta dos agentes estatais violou a integridade física do autor, bem como foi suficiente para causar danos a seus direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável pelo Estado”. Portanto, foi mantida a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar o autor no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0712928-47.2022.8.07.0018