Desproporcionalidade da pena: apelação questiona prisão de policial militar condenado por estelionato

Por redação.

Campo Grande/MS, 11 de novembro de 2024.

O policial militar E. G. Lima foi condenado em primeira instância a 3 anos e 4 meses de reclusão, após ser acusado de cometer estelionato contra oito vítimas. A sentença, proferida pelo juiz de direito, considerou que o réu, utilizando-se de sua posição como policial, teria aplicado golpes financeiros, solicitando empréstimos a diversas pessoas sob a promessa de devolução imediata, o que nunca ocorreu. O magistrado entendeu que as vítimas foram induzidas ao erro por meio de falsas promessas de pagamento, configurando o crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

No entanto, a defesa de E. G. Lima recorreu da sentença, argumentando que a condenação foi equivocada e que não há provas suficientes para comprovar que o réu agiu de forma dolosa, com a intenção de enganar as vítimas. O advogado Paulo Alberto Doreto, responsável pela defesa, sustenta que o acusado não teve a intenção de cometer fraude mas que teria enfrentado dificuldades financeiras temporárias, o que levou ao atraso no pagamento das dívidas. Segundo Doreto, as vítimas, em depoimentos, confirmaram que já haviam emprestado dinheiro a E. G. Lima anteriormente, e ele sempre havia cumprido com os pagamentos de forma regular.

Além disso, a defesa questiona a gravidade do crime, argumentando que o valor total dos empréstimos não pagos foi de apenas R$ 2.120,00, um montante pequeno, e que os atrasos nos pagamentos ocorreram em um período de cerca de 15 dias. A defesa também alega que, se o caso não fosse tratado sob a ótica militar, poderia ser enquadrado como um mero ilícito civil, que resolver-se-ia com uma simples composição de danos ou uma transação penal. Para o advogado, a pena imposta ao réu, além de desproporcional, não reflete a natureza do crime cometido.

Diante disso, Paulo Alberto Doreto pede a absolvição de E. G. Lima, com base na insuficiência de provas, ou, alternativamente, a redução da pena, com a concessão do regime aberto e a possibilidade de suspensão condicional da pena (sursis), devido à primariedade do réu e ao baixo valor do prejuízo causado.

A apelação questiona ainda a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o caso envolve um delito de menor potencial ofensivo, que, se não fosse de natureza militar, não justificaria a intervenção penal. O recurso aguarda julgamento, que ocorrerá amanhã, 12 de novembro de 2024, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).