Desembargadores divergem, mas réu é mantido absolvido por porte ilegal de arma em Campo Grande

Campo Grande/MS, 30 de maio de 2025.

Por redação.

Maioria da 3ª Câmara Criminal entendeu que versão policial não eliminou incerteza sobre autoria; relator destacou fragilidade das provas

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por maioria, provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de  F.S.O da acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03). O julgamento contou com voto divergente do revisor, desembargador Fernando Paes de Campos, que se manifestou pela condenação do réu.

Conforme a denúncia, F. foi preso em flagrante na noite de 18 de setembro de 2022, no bairro Centro Oeste, em Campo Grande, portando um revólver calibre .38 com cinco munições intactas, sem autorização legal. Segundo os autos, após denúncia anônima informando seu suposto envolvimento em homicídio, policiais militares o abordaram quando saía de um salão de festas. Ao perceber a presença policial, ele teria arremessado uma bolsa -onde foi encontrada a arma-  para dentro do imóvel e quebrado o próprio celular ao jogá-lo no chão.

Apesar disso, o relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, votou pela manutenção da sentença absolutória proferida em primeiro grau, considerando que as provas não eram suficientes para comprovar a autoria delitiva. Para ele, as contradições sobre a origem da bolsa e a presença de várias mochilas semelhantes no local geram dúvida razoável, o que impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

Divergindo do relator, o revisor, desembargador Fernando Paes de Campos, votou pelo provimento do recurso ministerial. Em seu entendimento, o conjunto probatório – em especial os depoimentos dos policiais militares – é suficiente para embasar uma condenação. O Desembargador destacou que, no momento da abordagem, F. teria confessado a propriedade da arma, embora posteriormente, em juízo, tenha negado.

A divergência não prevaleceu. O desembargador Jairo Roberto de Quadros acompanhou o relator, formando a maioria que decidiu pela negativa de provimento ao apelo do Ministério Público, mantendo a absolvição de F.S.O.