Campo Grande, 15 de março de 2024
O réu foi preso em sua casa, na cidade de Santos, com tabletes de maconha
A concessão de liminar em Habeas Corpus só é cabível “quando há constrangimento ilegal manifesto, detectável de imediato por meio do exame sumário da inicial e das peças que a instruem”. Sem vislumbrar essa situação, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a prisão preventiva de um jornalista acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Santos. O mérito do HC ainda será apreciado.
O advogado Marcelo Cruz informou que o cliente é primário, possui residência fixa e exerce trabalho lícito. Segundo ele, não estão presentes os requisitos da preventiva e não foram apontados fatos concretos a justificar a custódia cautelar. Subsidiariamente, ele pediu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Porém, a desembargadora afastou as alegações da defesa e prestigiou a decisão da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, que converteu a prisão em flagrante do jornalista em preventiva.
“A custódia cautelar, em princípio, está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e nas circunstâncias do caso concreto, pois a soltura do paciente colocaria em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, destacou Fátima Cruz. Quanto à primariedade do acusado, a julgadora ponderou que tal condição, por si só, não basta para autorizar a concessão da liberdade, principalmente porque o tráfico é “invariavelmente grave”, equiparado a crime hediondo.
“O comércio ilícito de entorpecentes, ainda que cometido sem violência e grave ameaça, fomenta, em tese, a prática de outros delitos tão ou mais graves, o que provoca, com frequência, alarmante intranquilidade para o seio da comunidade, justificando-se a prisão cautelar, pois indispensável à garantia da ordem pública”, reforçou a desembargadora. Por fim, ela assinalou que há “fortes indícios” de que o jornalista está envolvido no tráfico e integra associação para a prática desse delito.
Vendas registradas
O jornalista foi preso em sua casa, no último dia 28. Com autorização judicial, os agentes vistoriaram o imóvel e apreenderam seis tabletes de maconha pesando cerca de um quilo, balança, dois celulares e um carro. O delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau justificou a apreensão do veículo em razão de ele ser supostamente usado na distribuição de drogas.
A identificação do acusado é desdobramento da prisão em flagrante por tráfico de duas jovens em um flat, em Santos, no dia 5 de fevereiro. Perícia nos celulares delas revelou diálogos que apontam alguns homens, entre os quais o jornalista, como seus fornecedores de entorpecentes. Com autorização judicial, os telefones do jornalista também foram examinados, vindo à tona mensagens referentes à venda de drogas, inclusive com fotos dos produtos e compartilhamento de comprovantes de Pix.
HC 2061716-57.2024.8.26.0000
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Stanimir Stoev/123RF