Por redação
Campo Grande/MS, 29 de julho de 2024.
O Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar Habeas Corpus, concedeu liberdade provisória à acusado de “estupro virtual”, em liminar.
Os crimes, supostamente, eram cometidos de forma online, motivo pelo qual polícia tipificou a conduta como “estupro virtual”.
No julgamento do pedido liminar, o Desembargador Ruy Celso ponderou que não está pacificado nos tribunais que a prática de “estupro virtual” se enquadraria na tipificação penal de estupro de vulnerável, causando insegurança na aplicação da norma penal e ensejando possível injustiça.
Isso porque, apesar de existirem projetos de lei sobre o tema não há nada concreto e definitivo que permitisse a aplicação de medida tão gravosa quanto à restrição da liberdade.
Fundamentou ainda, que a prisão preventiva do acusado se baseou em argumentos genéricos e abstratos, como resguardar a credibilidade das instituições e afastar o suspeito do convívio da vítima, o que não faria qualquer sentido, já que as partes residem a mais de 2mil quilômetros de distância.
O Desembargador ressaltou que o acusado é primário, de bons antecedentes tem residência fixa e emprego lícito (servidor público municipal), corroborando à concessão da medida.
Dentre as medidas cautelares, sugeriu a aplicação da proibição de contato e aproximação, entendendo que seriam aptas a resguardar a vítima, conforme jurisprudência pacificada do STF.
A liminar foi concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, restaurando o status libertatis do acusado.