‘Não podemos sempre demonizar os homens’, ressalta desembargador ao absolver acusado por violência doméstica
Ao absolver o homem, os desembargadores pontuaram a existência de dúvidas no caso: “dúvidas pairam e não foram dirimidas a contento na instrução processual. Portanto, o panorama fático era frágil para abonar uma condenação”.
“Condenar alguém é um peso imenso”, ressaltou o desembargador Alberto Anderson, relator da matéria.
“Uma condenação criminal pode interferir – irremediavelmente – na vida do condenado e em todos os setores, ou seja, interfere no labor, na família, nos amigos e no psicológico”, continuou.
O desembargador ressaltou a importância da Lei Maria da Penha, mas advertiu que a palavra da mulher deve ser acompanhada de elementos que possam assegurar a verdade de sua versão.
“Não podemos sempre demonizar os homens tampouco acreditar irrestritamente na palavra da mulher”, pontuou o relator.
“Mulheres e homens podem mentir, em especial em situações que estão com ânimos exaltados e revoltados um com outro”, continuou.
“Por isso, toda cautela é pouco para que não banalizemos a tão comemorada e importante Lei Maria da Penha”, arrematou o desembargador.
Referência: Apelação Criminal nº 1500122-42.2023.8.26.0580.
Fonte: Síntese Criminal