Campo Grande/MS, 24 de outubro de 2025.
Por redação.
Colegiado entendeu que mudança de endereço sem comunicação ao juízo configura risco à aplicação da lei penal.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual e decretou a prisão preventiva de B. W. V. G., acusado de tráfico interestadual de drogas.
Segundo os autos, o réu havia sido flagrado transportando 12,4 quilos de maconha no terminal rodoviário de Ponta Porã (MS), sendo posto em liberdade mediante a imposição da medida cautelar de não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No entanto, após o oferecimento da denúncia, ele mudou de residência sem autorização, impossibilitando sua citação pessoal.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que o descumprimento da medida cautelar “evidencia o periculum libertatis”, ou seja, o risco de que o acusado se furte à aplicação da lei penal.
Fundamentação e tese
O colegiado reconheceu que o caso preenche os requisitos dos artigos 282, §4º, e 312, §1º, do Código de Processo Penal, que autorizam a prisão preventiva diante do descumprimento de medida alternativa.
Com base nesse entendimento, o tribunal determinou a expedição de mandado de prisão com validade de 20 anos.






