Depoimento especial contradiz acusação e defesa obtém liberdade para investigado

Campo Grande/MS, 26 de novembro de 2025.

Por redação.

Atuação dos advogados Dr. Caio César Pereira de Moura Kai, Dra. Kelly da Silva Ferreira e Dr. Rafael Sanches Durães resulta na revogação da prisão preventiva após vítimas negarem abusos em juízo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liberdade a J.P.S., investigado por suposto estupro de vulnerável, após acolher os argumentos apresentados pela defesa composta pelo Dr. Caio César Pereira de Moura Kai, Dra. Kelly da Silva Ferreira e Dr. Rafael Sanches Durães. O habeas corpus, inicialmente indeferido em sede liminar, foi reavaliado após novas provas alterarem significativamente o cenário probatório do caso.

A prisão preventiva havia sido decretada exclusivamente com base na escuta especializada realizada com as vítimas, que, no primeiro relato, mencionaram abusos. A defesa sustentou que a medida era desproporcional e não atendia aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, uma vez que não havia risco concreto à instrução criminal, tampouco ameaça à ordem pública. Destacou-se, ainda, que o investigado possuía condições pessoais favoráveis, que seu celular fora apreendido e analisado, e que as vítimas já estavam sob acompanhamento e proteção do CREAS, restando afastada a possibilidade de contato.

O ponto decisivo que levou à concessão da ordem foi a produção antecipada de provas realizada em ação cautelar vinculada ao processo principal. Em depoimento especial colhido em juízo, ambas as vítimas negaram ter sofrido qualquer abuso, contradizendo a escuta especializada que havia embasado a prisão preventiva. Diante dessa mudança substancial na prova, o relator, Desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que não havia elementos mínimos para sustentar a segregação cautelar, diante da ausência de prova da materialidade e da fragilidade dos indícios de autoria.

Com isso, o Tribunal revogou a prisão preventiva, permitindo que o investigado responda ao processo em liberdade. Segundo os advogados Dr. Caio César Pereira de Moura Kai, Dra. Kelly da Silva Ferreira  e Dr. Rafael Sanches Durães, a decisão representa a reafirmação da importância do devido processo legal e da excepcionalidade da prisão preventiva, que não pode se apoiar em presunções ou em relatos não confirmados em juízo. A defesa destacou, ainda, que a produção antecipada de provas é instrumento fundamental para evitar injustiças e garantir que medidas extremas sejam adotadas apenas quando realmente necessárias.