Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2024.
Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em crimes de autoria coletiva a denúncia precisa traçar uma ligação entre a conduta dos acusados e a prática criminosa. Do contrário, é genérica e viola a ampla defesa e o contraditório.
Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, trancou uma ação penal contra dois empresários denunciados por delitos da Lei de Crimes Ambientais — compra de madeira para fins comerciais sem exigir a licença do vendedor e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.
Por outro lado, o magistrado entendeu que a denúncia descreveu de forma satisfatória a conduta criminosa praticada pela empresa pertencente aos dois réus. Dessa forma, ele manteve a ação penal com relação à empresa.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os réus compraram 41 m³ de madeira sem licença válida. Além disso, o veículo que transportava as toras não constava na guia de transporte florestal e eles também não registraram as informações no documento.
A defesa dos empresários alegou que a denúncia era inepta, pois não explicou qual seria a licença exigida, a autoridade competente para exigi-la e o dever de relevante interesse ambiental. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus.
Sem nexo causal
Segundo Reis Júnior, a denúncia não descreveu “a conduta de cada acusado para o êxito da empreitada criminosa” e não demonstrou o “nexo causal entre a ação atribuída e o resultado delitivo”.
Também não houve descrição das circunstâncias do delito, quem estava presente na ocasião ou qual conduta dos acusados “contribuiu para a consumação dos crimes”.
Na visão do relator, os crimes foram atribuídos aos dois homens somente porque eles são sócios proprietários da empresa. Para ele, isso dificulta “o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Os empresários foram representados pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Correia.
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HC 185.682
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-14/denuncia-precisa-tracar-ligacao-entre-crimes-e-conduta-dos-acusados-diz-ministro-do-stj/