Dentistas são condenados a indenizar mulher por erro em implantes

Campo Grande/MS, 14 de março de 2025.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Vargem Grande Paulista (SP), proferida pela juíza Tainá Guimarães Ezequiel, que condenou dentistas a indenizar uma mulher por erro em tratamento odontológico.

As reparações foram fixadas em R$ 19,3 mil por danos materiais; R$ 2 mil por danos estéticos; e R$ 30 mil por danos morais. De acordo com os autos, a mulher contratou os réus para enxerto ósseo e colocação de prótese definitiva. Porém, no meio do tratamento, um dos réus viajou sem prestar auxílio.

Após a paciente finalizar o tratamento com os outros réus, os implantes ficaram moles e caíram. Um laudo pericial identificou que os implantes foram colocados em áreas contaminadas e com infecção aguda.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador João Batista Vilhena, destacou que a condição geral da boca da autora da ação contraindicava a realização dos implantes em áreas contaminadas, “sendo que antes de tudo deveria ter havido o necessário e adequado desbridamento para recuperação de mencionadas áreas, as quais, assim acaso recuperadas, talvez pudessem ter se tornado favoráveis aos implantes, viabilizando a sua ósseo-integração, o quanto acabou não ocorrendo devido às adversas condições antes mencionadas”.

O magistrado acrescentou ainda que não há de se falar em culpa concorrente da paciente, uma vez que não ficou evidenciado que ela contribuiu de modo importante para a perda dos implantes apenas pelo fato de supostamente não manter higiene bucal adequada.

Completaram o julgamento os magistrados Emerson Sumariva Júnior e Erickson Gavazza Marques. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1002103-48.2017.8.26.0654

Fonte: Conjur