Campo Grande/MS, 13 de agosto de 2024.
A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo determinou, em decisão liminar, a reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer.
O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.
Em sua defesa, o empregador alegou que o desligamento se deu por baixo desempenho, porém não juntou ao processo as avaliações do empregado no período. Uma testemunha ouvida nos autos declarou que a atuação do profissional era “ok”, considerada dentro da média pelo juízo.
Castro também mencionou a Lei nº 14.238/21 (Estatuto da Pessoa com Câncer), a qual dispõe que nenhuma pessoa nessa condição será objeto de negligência, discriminação ou violência, sendo que o atentado a esses direitos será punido na forma da lei.
“Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”, concluiu a magistrada. O processo corre em segredo de justiça. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-13/demissao-durante-tratamento-de-cancer-gera-reintegracao-e-dano-moral/