Campo Grande, 16 de maio de 2024
Caso aconteceu em Guaramirim-SC
O Tribunal do Júri de Guaramirim, em Santa Catarina, foi palco de um veredito surpreendente onde um homem, acusado de homicídio qualificado e que havia confessado o crime, foi absolvido. As acusações incluíam ainda ocultação de cadáver e corrupção de menores.
A defesa do réu foi articulada por três bancas de advogados, sendo representada por Daniel Juceli da Cruz, Wagner Batista Cardoso e Marciano Cruz. Juntos, sustentaram a defesa com base nas teses jurídicas de legítima defesa antecipada e inexigibilidade de conduta adversa, complementadas por argumentos metajurídicos que envolveram apelos à clemência e ao perdão. Essas estratégias foram cruciais para moldar o desfecho do julgamento.
Sobre o caso
No dia 5 de dezembro de 2015, os moradores da pacata cidade de Massaranduba foram chocados pela descoberta de um corpo às margens do rio, próximo à ponte que separa Massaranduba de Guaramirim. A acusação era grave: homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
A acusação do Ministério Público era de que os tiros teriam sido disparados por trás, por outro lado, o acusado alegava que os tiros teriam ocorrido pela frente.
Durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, a defesa sustentou a versão apontada pelo réu, alegando legítima defesa antecipada e inexigibilidade de conduta adversa, diante de uma iminente e real ameaça à sua integridade física. Argumentaram que as circunstâncias excepcionais do momento exigiram uma resposta defensiva, salvaguardando a vida do acusado, que já vinha sendo ameaçado há tempos pela vítima e, no fatídico dia, viu-se recuado a ponto de não encontrar outra solução diante da real e iminente ameaça de ter sua vida tolhida.
Além das teses jurídicas de legítima defesa antecipada e inexigibilidade de conduta adversa, a defesa sustentou as teses metajurídicas de clemência e perdão.
Ao final do julgamento, o veredicto do júri ecoou como um suspiro de alívio para o acusado e seus familiares: absolvição. 4 x 2 a favor da absolvição em relação ao homicídio; 4 x 1 pela condenação em relação à ocultação de cadáver; e 4 x 2 a favor da absolvição em relação ao crime de corrupção de menores. A pena, em relação ao crime de ocultação de cadáver foi de 1 ano e 2 meses.
O Ministério Público apresentou insatisfação com o resultado e recorreu da decisão.
Processo nº 0000292-05.2016.8.24.0026.
Fonte: TJSC