Por redação.
Campo Grande/MS, 6 de fevereiro de 2025.
Na manhã desta quinta-feira (06), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Capital, em Mato Grosso do Sul, desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave, em relação a H.S.F.S., réu que estava sendo julgado pela tentativa de matar J.M.T. O fato ocorreu em 18 de janeiro de 2022, no Bairro Paraíso do Lageado, em Campo Grande.
O réu, que inicialmente respondia por tentativa de homicídio qualificado, teve a conduta desclassificada após os jurados reconhecerem que não havia dolo suficiente para configurar a tentativa de homicídio. A defesa de H.S., conduzida pelos advogados Willian Wagner Maksoud Machado, Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho e Pedro Paulo Sperb, sustentou que o réu, embora tenha auxiliado seu comparsa, W.T.F. da S., no momento da abordagem à vítima, não tinha a intenção de matar. Diante disso, o Conselho de Sentença desclassificou a tentativa de homicídio para lesão corporal grave.
O incidente aconteceu quando H.S., ao volante de um veículo, e W.T., no banco do passageiro, procuraram a vítima, J.M.T., no momento em que ela saía de um posto de reciclagem. W.T. desceu do carro e disparou contra a vítima, que sobreviveu após receber atendimento médico.
O Ministério Público Estadual havia acusado H.S. de tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mas o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, desclassificar a conduta, reconhecendo a gravidade das lesões causadas, mas sem a intenção de matar.






