Po redação.
Campo Grande/MS, 30 de agosto de 2024.
O acusado A.N.S., através da atuação de seu advogado, Alex Viana, teve sua liberdade restabelecida, mesmo após ter ficado foragido por mais de um ano.
Trata-se de acusação pelo crime de homicídio qualificado, tendo em vista que no dia 29/10/22, entre 23h30 e 23h59, no interior da Boate denominada “D.S Music Bar”, em Sonora/MS, o acusado teria desferido golpe de arma branca (canivete) em desfavor de D. P. de O., que lhe causaram a morte.
Segundo a defesa, a prisão preventiva não se fazia mais necessária, já que a instrução processual já tinha se encerrado e as testemunhas de acusação e defesa foram firmes em dizer que a vítima deu causa ao fato, “procurando confusão”, por diversas veze. Assim, o acusado teria dado o golpe quando estava sendo estrangulado pela vítima, que o agarrou pelo pescoço, suspendendo-o do chão.
Além das testemunhas, a defesa aduziu que existiam gravações das câmeras de monitoramento interno no local que mostram como ocorreram os fatos.
Segundo as testemunhas informaram, a vítima não queria deixar o acusado estacionar na frente da Boate e alegou que ele teria passado por cima do seu pé, alegando ser esse o estopim do desentendimento.
A defesa ainda argumentou que mesmo após terceiros separarem as partes e ambos entraram na Boate, em momentos diferentes, a vítima teria ido pra cima do acusado, ensejando nova briga.
O juízo acolheu o pedido defensivo, fundamentando que:
“No caso em questão não se vislumbra perigo concreto e contemporâneo de prejuízo à ordem pública na soltura do réu, uma vez que neste momento processual não há qualquer indício de conduta que gere reiteração criminosa. A liberdade provisória é o direito que o acusado tem de aguardar em liberdade o desenrolar do processo até o trânsito em julgado da sentença”.
O advogado do acusado relatou que:
“A decisão do juízo vem de encontro com a regra do processo penal que estabelece que a liberdade provisória é a regra, sendo o acusado primário, portador de bons antecedentes, e, nunca ter se envolvido com nada de errado, mas, sobretudo, porque o conjunto probatório demonstra que ele agiu em legítima defesa, a prisão preventiva não seria mais justificável. Friso, que o fato não agrada ninguém, quando se perde uma vida, todos perdemos, mas, não se pode fechar os olhos para o fato de que o acusado estava sendo estrangulado pela vítima”.