Defesa consegue liberdade para acusado de feminicídio

Campo Grande/MS, 08 de maio de 2025.

Por redação.

Em uma reviravolta surpreendente, os criminalistas Alex Viana, Herika Ratto, Fernanda Bourdokan e Ellen Magro garantiram, nesta quarta-feira (07/05), no plenário do Tribunal do Júri de Sidrolândia (MS), a liberdade de Airton Barbosa Louriano, acusado de feminicídio.

Julgamento

Segundo a acusação, Airton teria espancado e matado sua companheira, Luciene Braga, na madrugada do dia 03 de janeiro de 2024. A denúncia baseava-se em boletins de ocorrência anteriores e em lesões observadas nas mãos do réu. O inquérito policial ainda sustentava que a negativa de autoria era falsa, uma vez que uma comerciante local afirmou que a vítima não teria saído do alojamento naquela noite.

A defesa, no entanto, desmontou a tese acusatória ao afirmar a inexistência de provas que ligassem o réu diretamente ao crime. Argumentou-se que Airton, além de ter sido o responsável por socorrer Luciene e levá-la ao hospital, também comunicou o caso à polícia — condutas incompatíveis com a intenção de matar. No local onde o casal vivia, não foram encontrados vestígios de luta corporal nem qualquer objeto, como barra de ferro, que pudesse ter sido usado na agressão. Além disso, a natureza das lesões indicava a ação de mais de uma pessoa e a imobilização da vítima.

Por meio de diligente investigação defensiva, as advogadas Herika Ratto e Fernanda Bourdokan demonstraram que os ferimentos nas mãos de Airton eram antigos, conforme registrado em atendimento do SAMU meses antes. A equipe de defesa também evidenciou falhas na apuração policial, como a falta de perícia no local e a dependência de um único depoimento para sustentar que a vítima não havia deixado o alojamento — embora houvesse diversos bares e estabelecimentos nas proximidades.

O advogado Alex Viana destacou aos jurados que a versão apresentada por Airton era compatível com os fatos, e apontou a negligência investigativa ao não observar garantias previstas no Código de Processo Penal. “O grande mal deste processo é que os verdadeiros autores sequer foram investigados”, afirmou durante sustentação.

Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese subsidiária da desistência voluntária, entendendo que, ao socorrer a vítima, o réu demonstrou não ter intenção homicida. Com isso, o caso foi retirado da competência do Tribunal do Júri e remetido ao juiz togado.

O magistrado Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva enalteceu publicamente o desempenho da defesa: Não é todo dia que se vê uma atuação tão comprometida e dedicada. Parabenizo a banca pela excelência do trabalho.”

Emocionada, Izabel, irmã do acusado, agradeceu à equipe jurídica: “Eu só tenho a agradecer a esses anjos que defenderam meu irmão. Como eles disseram no processo, a inocência dele estava provada e não havia nenhuma prova contra ele. Infelizmente, as testemunhas que viram ela sendo espancada por usuários de drogas não quiseram depor. Mas hoje, depois de tanto tempo, Deus fez justiça. Obrigado aos doutores Alex Viana, Herika Ratto, Fernanda Bourdokan e Ellen Magro.”