Campo Grande, 20 de junho de 2024
Crime está previsto no Art. 149 do Código Penal
Por: Junior Maksoud
Narra o Ministério Público Federal na denúncia, que no dia 15 de agosto de 2019, em uma fazenda localizada no Município de Antônio Almeida/PI, os acusados teriam praticado o crime previsto no Art. 149 do Código Penal.
Teriam, segundo o parquet, os acusados, reduzido a condição análoga de escravo, 11 (onze) trabalhadores. A suposta condição degradante de trabalho ensejou uma investigação preliminar, que ocasionou a ação penal na justiça federal no Piaui.
Segundo o Ministério Público Federal as imagens realizadas no local onde ocorrera o suposto crime, mostravam a estrutura precária ao qual submetiam-se os trabalhadores.
A defesa, composta pelo advogado Ricardo Souza Pereira, alegou durante a instrução processual que ainda que tivesse se constatado graves infrações, estas ensejariam apenas consequências trabalhistas.
Isto porque, não havia cerceamento de direitos fundamentais, bem como, de acordo com as testemunhas ouvidas em juízo, não havia violência e ameaça dirigidas as supostas vítimas.
Na sentença, bussolada pelos argumentos defensivos, a magistrada destacou que embora as condições encontradas fossem severas, não se afastavam da realidade encontrada na vida do campo. “De fato, os depoimentos colhidos em Juízo revelam que as condições encontradas na Fazenda não destoavam da realidade vivida no meio rural, bem como que os trabalhadores, todos residentes em regiões próximas, não se sentiam subjugados a vontade dos empregadores, ali desempenhando suas atividades por vontade própria”, afirmou a juíza na decisão absolutória.
Os acusados foram absolvidos da pratica criminosa prevista no Ar. 149 do CP, com base no Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.