Defesa alega demora na denúncia, mas TJ/MS decide por manter prisão de réu

Campo Grande/MS, 15 de maio de 2025.

Por redação.

Defesa alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e pediu substituição da custódia por medidas cautelares, mas argumentos não foram acolhidos pela 2ª Câmara Criminal.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de E.P.R., preso em flagrante no dia 9 de fevereiro de 2025, acusado pelos crimes previstos no art. 33 c/c art. 40 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas) e art. 16 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).

O paciente foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-163, km 470, quando transportava carga ilícita. A prisão em flagrante foi homologada em audiência de custódia, ocasião em que o juízo converteu a custódia em prisão preventiva com fundamento na gravidade concreta do delito e necessidade de garantia da ordem pública.

No habeas corpus, a defesa alegou ilegalidade na manutenção da prisão cautelar sem o oferecimento da denúncia até 20 de fevereiro, ou seja, mais de dez dias após a prisão. Sustentou, ainda, ausência dos requisitos legais para a segregação, argumentando que o acusado é primário, possui residência e emprego fixos, e é responsável pelo sustento da companheira grávida e de três filhos, dois deles menores.

A defesa pleiteou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Apontou que a decisão da 3ª Vara Criminal, que indeferiu o pedido de revogação da prisão, foi genérica e desprovida de fundamentação idônea, configurando, assim, constrangimento ilegal.

Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela 2ª Câmara Criminal, que entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e manteve a decisão de primeiro grau.