Campo Grande/MS, 24 de novembro de 2025.
Por redação.
Câmara Criminal confirma autoria do fato e afasta tese defensiva de insuficiência probatória.
A 3ª Câmara Criminal manteve a condenação de F. R. U. pelo crime de lesão corporal decorrente de uma discussão ocorrida em via pública no município de Terenos. O réu havia sido condenado em primeiro grau com base nos depoimentos da vítima, de uma testemunha presencial e no laudo pericial que confirmou as lesões.
Segundo os autos, a vítima relatou que foi agredida com socos durante o desentendimento. O Tribunal destacou que seu depoimento foi firme e coerente, encontrando apoio tanto na prova testemunhal quanto na perícia, que constatou escoriações compatíveis com agressão física recente. Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou de forma suficiente a materialidade e a autoria do delito.
A defesa buscava a absolvição ao argumento de que não existiriam provas seguras de que F. R. U. teria sido o autor das agressões. No entanto, os desembargadores rejeitaram a tese, afirmando que a palavra da vítima, quando harmônica com os demais elementos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes cometidos sem ampla testemunha presencial.
Também foi afastada a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o tipo penal tutela a integridade física e que as lesões, ainda que leves, violaram bem jurídico essencial.
Diante disso, a Câmara Criminal decidiu manter a condenação tal como fixada pelo juízo de origem.






