A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que um assistido absolvido da acusação de violência de gênero tivesse uma medida cautelar removida em Campo Grande.
Conforme a defensora pública, Francianny Cristine da Silva Santos, titular da 3ª Defensoria Pública Estadual de Defesa do Homem da Capital, a Justiça absolveu o assistido porque entendeu que não havia prova suficiente para a condenação.
“Se não havia prova, então é o mesmo que dizer que foi considerado inocente. Contudo, por entender que a vítima precisava de proteção, foi estabelecido de ofício pelo Juízo, sem que nem a vítima nem o Ministério Público requererem, a monitoração eletrônica do assistido com tornozeleira. Ou seja, mesmo considerando ele inocente, foi imposta uma medida cautelar bastante restritiva”, explica a defensora.
Diante do fato, a Defensoria não se conformou com a determinação e impetrou habeas corpus, para garantir a liberdade plena do assistido que foi absolvido.
“O Tribunal de Justiça acolheu o pedido, pois não há justificativa para impor a medida cautelar diversa da prisão a uma pessoa que foi absolvida”, afirma.
Fonte: Defensoria Pública/MS