Campo Grande, 20 de março de 2024
A disputa envolveu a rejeição de uma preliminar de ilegitimidade passiva ad causam pelo CEBRASPE, entidade executora do Revalida, e culminou na correção de um erro material na pontuação da candidata, evidenciando uma questão de legalidade que transcende o caso específico e toca no coração da justiça administrativa no Brasil.
Sobre o Caso
A controvérsia teve início com a apresentação de uma preliminar de ilegitimidade passiva ad causam pelo CEBRASPE, contestada veementemente pelo juízo, que reconheceu a entidade como parte legítima no polo passivo da demanda. No cerne da questão estava a busca pela correção de um alegado erro material na pontuação atribuída à candidata em uma específica parte do Exame Revalida de 2022.
A candidata não buscava uma revisão do mérito do ato administrativo por parte do Judiciário, mas sim a correção de um erro no processo de avaliação que desconsiderou os critérios estabelecidos pelo próprio CEBRASPE. O argumento central residiu na falha de observância dos critérios de correção pré-estabelecidos, o que, por conseguinte, legitimou a intervenção judicial para revisão da legalidade do ato. Vejamos:
No caso concreto, verifica-se que a autora não busca a intervenção do Judiciário no mérito de ato administrativo, em substituição à banca examinadora, mas tão somente a correção de alegado erro material na pontuação que lhe foi atribuída no quesito 02, referente à estação 03 do exame Revalida 2022.
A tese autoral encontra fundamento no fato de que não teriam sido observados os critérios de correção fixados no gabarito pela própria instituição examinadora, o que autorizaria, excepcionalmente, o controle judicial sobre a legalidade do certame e possibilitaria o exame de incorreção na pontuação atribuída ao quesito.
Com efeito, após análise dos documentos que acompanham a petição inicial, vislumbro razões objetivas que levem à conclusão de que, ao analisar ao recurso interposto pela candidata, a segunda requerida incorreu em erro grosseiro.
(…) Diante do exposto, e mais nos autos contido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a decisão de tutela de urgência, para condenar os demandados – INESP e CEBRASPE – em obrigação de fazer consistente em corrigir o somatório dos pontos atribuídos ao quesito 02 da estação 03 do Exame Revalida 2022, considerando-se a demandante aprovada e apta a prosseguir para a segunda fase do certame (REVALIDA).
A análise detalhada da documentação evidenciou um erro grosseiro na avaliação, levando à concessão da tutela de urgência e, posteriormente, à decisão favorável que reconheceu a candidata como apta a prosseguir para a segunda fase do Revalida. Essa decisão, ainda que sujeita a recurso, sublinha a capacidade do sistema judiciário de impactar positivamente a vida dos indivíduos.
“É necessário acreditar que o Poder Judiciário ainda muda a vida das pessoas. Nesse caso, o filme de terror, virou um sonho realizado. É isso que buscamos”, destaca o Dr Marcos Paulo.
Considerações Finais
Este caso ressalta a importância do controle judicial de legalidade sobre os concursos públicos, reforçando a tese de que erros materiais, quando devidamente comprovados, devem ser corrigidos para assegurar a justiça e a equidade no processo seletivo. A decisão não apenas representa uma vitória pessoal para a candidata, mas também estabelece um precedente significativo sobre o papel do Judiciário na garantia da correta aplicação das regras de concursos e exames, em harmonia com o entendimento do STF sobre o tema.
O caso, registrado sob o número de processo 1007238-27.2022.4.06.3800 no TRF6, destaca-se como um exemplo emblemático da interseção entre direito administrativo e educação, abrindo caminho para futuras discussões sobre os limites e possibilidades da intervenção judicial em processos de avaliação acadêmica e profissional.