Decisão judicial favorece candidata e reflete Tese do STF sobre Concursos

O caso, que ganhou destaque, foi acompanhado pelo escritório Marcos Paulo Advocacia Especializada, atuante na revalidação de diplomas desde 2017. Ele ressalta uma importante decisão judicial, fundamentada na análise rigorosa da legalidade dos procedimentos do exame, alinhada às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Concursos Públicos.

A disputa envolveu a rejeição de uma preliminar de ilegitimidade passiva ad causam pelo CEBRASPE, entidade executora do Revalida, e culminou na correção de um erro material na pontuação da candidata, evidenciando uma questão de legalidade que transcende o caso específico e toca no coração da justiça administrativa no Brasil.
Sobre o Caso

A controvérsia teve início com a apresentação de uma preliminar de ilegitimidade passiva ad causam pelo CEBRASPE, contestada veementemente pelo juízo, que reconheceu a entidade como parte legítima no polo passivo da demanda. No cerne da questão estava a busca pela correção de um alegado erro material na pontuação atribuída à candidata em uma específica parte do Exame Revalida de 2022.

A candidata não buscava uma revisão do mérito do ato administrativo por parte do Judiciário, mas sim a correção de um erro no processo de avaliação que desconsiderou os critérios estabelecidos pelo próprio CEBRASPE. O argumento central residiu na falha de observância dos critérios de correção pré-estabelecidos, o que, por conseguinte, legitimou a intervenção judicial para revisão da legalidade do ato. Vejamos:

No caso concreto, verifica-se que a autora não busca a intervenção do Judiciário no mérito de ato administrativo, em substituição à banca examinadora, mas tão somente a correção de alegado erro material na pontuação que lhe foi atribuída no quesito 02, referente à estação 03 do exame Revalida 2022.

A tese autoral encontra fundamento no fato de que não teriam sido observados os critérios de correção fixados no gabarito pela própria instituição examinadora, o que autorizaria, excepcionalmente, o controle judicial sobre a legalidade do certame e possibilitaria o exame de incorreção na pontuação atribuída ao quesito.

Com efeito, após análise dos documentos que acompanham a petição inicial, vislumbro razões objetivas que levem à conclusão de que, ao analisar ao recurso interposto pela candidata, a segunda requerida incorreu em erro grosseiro.

(…) Diante do exposto, e mais nos autos contido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a decisão de tutela de urgência, para condenar os demandados – INESP e CEBRASPE – em obrigação de fazer consistente em corrigir o somatório dos pontos atribuídos ao quesito 02 da estação 03 do Exame Revalida 2022, considerando-se a demandante aprovada e apta a prosseguir para a segunda fase do certame (REVALIDA).

A análise detalhada da documentação evidenciou um erro grosseiro na avaliação, levando à concessão da tutela de urgência e, posteriormente, à decisão favorável que reconheceu a candidata como apta a prosseguir para a segunda fase do Revalida. Essa decisão, ainda que sujeita a recurso, sublinha a capacidade do sistema judiciário de impactar positivamente a vida dos indivíduos.

“É necessário acreditar que o Poder Judiciário ainda muda a vida das pessoas. Nesse caso, o filme de terror, virou um sonho realizado. É isso que buscamos”, destaca o Dr Marcos Paulo.
Considerações Finais

Este caso ressalta a importância do controle judicial de legalidade sobre os concursos públicos, reforçando a tese de que erros materiais, quando devidamente comprovados, devem ser corrigidos para assegurar a justiça e a equidade no processo seletivo. A decisão não apenas representa uma vitória pessoal para a candidata, mas também estabelece um precedente significativo sobre o papel do Judiciário na garantia da correta aplicação das regras de concursos e exames, em harmonia com o entendimento do STF sobre o tema.

O caso, registrado sob o número de processo 1007238-27.2022.4.06.3800 no TRF6, destaca-se como um exemplo emblemático da interseção entre direito administrativo e educação, abrindo caminho para futuras discussões sobre os limites e possibilidades da intervenção judicial em processos de avaliação acadêmica e profissional.

Fonte: Direito News