O advogado Jully Heyder impetrou um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em favor de V.A.M.J., preso em flagrante no dia 05/06/2024, por supostamente ter praticado o crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva um dia após o suposto evento criminoso, o que levou a defesa requerer ao juízo da 6ª Vara a reconsideração da decisão proferida pelo juízo de plantão, pedido que, foi indeferido sob o argumento de que não se poderia reavaliar a matéria.
A liminar do Habeas Corpus fora julgada pelo plantão judiciário de 2º grau, e a liberdade concedida a V.A.M.J. Na decisão, o Desembargador Ary Raghiant Neto, concluiu que a prisão mostra-se excessiva. “i) da possibilidade da pena abstrata não superar quatro anos pela forma privilegiada; ii) da ausência de condição de procedibilidade da ação penal(representação), tomando-se o hotel como vítima exclusiva, na perspectiva do bem jurídico tutelado (patrimônio); iii) da aparente ausência de prova do crime, vez que o prejuízo ao hotel (elementar do tipo), restou infirmado pela prova da quitação outorgada às fls.109-110”, asseverou o Desembargador na decisão liminar.
O Habeas Corpus será julgado nesta quinta-feira, pela 3ª Câmara Criminal, e os Desembargadores que julgarão o caso serão Fernando Paes Campos, Luiz Claudio Bonassini da Silva e Jairo Roberto de Quadros.