Decisão extingue punibilidade por prescrição após mais de quatro anos de tramitação

Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2025.

Por redação.

Acusado não será julgado por desacato e ato obsceno; Câmara reconhece prescrição de ofício e declara recurso prejudicado

A 3ª Câmara Criminal declarou extinta a punibilidade de J.O.R. pelos crimes de desacato e ato obsceno, após constatar que o processo tramitou por período superior ao limite legal previsto para prescrição. Com isso, o recurso do Ministério Público, que buscava a condenação do réu, foi considerado prejudicado.

Segundo o acórdão, o ponto central da análise não foi o mérito das acusações, mas a verificação de que o lapso temporal ultrapassou o prazo de quatro anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal, para delitos cuja pena máxima não excede dois anos, como ocorre tanto com o desacato quanto com o ato obsceno.

Prazo entre denúncia e sentença superou limite legal

A denúncia foi recebida em 18 de fevereiro de 2021, enquanto a sentença absolutória foi proferida apenas em 23 de junho de 2025, superando o período prescricional. O relator destacou que, como a sentença é absolutória, ela não interrompe o prazo da prescrição, permitindo sua contagem até a data do julgamento no Tribunal.

Além disso, como os delitos foram imputados em concurso, a análise da prescrição deve ser feita individualmente, conforme o art. 119 do Código Penal, e ambos já estavam prescritos.

Prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício

O colegiado reforçou que a prescrição, por extinguir a pretensão punitiva do Estado, constitui matéria de ordem pública, podendo,e devendo, ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício e mesmo em grau recursal, precedendo qualquer discussão sobre mérito.

Com a declaração da extinção da punibilidade, não subsiste interesse recursal do Ministério Público, que pretendia reverter a absolvição.

A decisão foi unânime.