Cumprimento de pena em quartel da PM é vedado, reafirma TJ/MS em habeas corpus

Campo Grande/MS, 19 de agosto de 2025.

Por redação.

Corte decidiu que cumprimento de pena deve ocorrer no Presídio Militar Estadual, e não em batalhão da PM

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor do subtenente F.A.S., condenado por lesão corporal leve contra um civil em Campo Grande.

A defesa sustentava que o militar deveria cumprir a pena de 3 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto, no Batalhão de Choque da Polícia Militar, alegando risco à integridade física no Presídio Militar Estadual. O argumento foi de que o réu colaborou com o GAECO em investigações que resultaram na prisão de outros policiais, hoje custodiados na mesma unidade.

O relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, porém, destacou que não foi demonstrado risco concreto que justificasse a transferência. Segundo ele, a lei determina que policiais militares cumpram pena no Presídio Militar, cabendo à administração penitenciária adotar medidas de separação e segurança, se necessário.

De acordo com a denúncia, o subtenente, acompanhado de outros militares, agrediu a vítima C.R.C. durante uma abordagem no bairro Vilas Boas, em fevereiro de 2023. Apenas F.A.S. foi condenado.

Com a decisão, o policial deverá iniciar o cumprimento da pena no Presídio Militar de Campo Grande, conforme prevê o Código Penal Militar.