Criminalistas criam grupo para debater prerrogativas, garantias e direitos

André Callegari, advogado criminalista e criador do grupo – Foto: Reprodução

O advogado André Callegari criou na última sexta-feira (12/1) um grupo que reúne criminalistas para debater as prerrogativas da advocacia e as garantias e os direitos fundamentais dos investigados e acusados.

A justificativa para a articulação é o “descontentamento amplo de advogados em relação ao desrespeito às prerrogativas profissionais”. Segundo Callegari, o grupo pode auxiliar as instituições de classe na defesa dessas prerrogativas e garantias, até mesmo por meio de propostas de melhoria do sistema.

Outros membros fundadores do grupo são Lenio Streck, Walfrido Warde, Aury Lopes Jr., Gabriela Lima, Liliane Carvalho, Nereu Giacomolli, Marília Fontenele, Jacinto Coutinho, Leonardo Ranña, Marcelo Turbay, Sara Gabriel e Gustavo Teixeira.

Duas horas após sua criação, o Grupo Criminalistas já contava com mais de cem inscritos. Em 24 horas, o total de adesões chegou a 215.

“A ideia de um grupo aberto inicialmente é a de acolher a todos que gostam de debater o bom Direito, sem ofensas ou ataques pessoais, sem posicionamento político, mas com ideias que possam enriquecer e contribuir para o ordenamento jurídico”, pontua Callegari. Ele acredita que todos podem contribuir com alguma proposta profissional ou acadêmica.

O advogado afirma que o STF, embora às vezes tome decisões não ideais quanto às prerrogativas, “foi responsável por hoje podermos estar aqui debatendo as nossas ideais neste grupo”. De acordo com ele, os criminalistas devem “demonstrar por que é necessário e fundamental modificar algumas coisas”.

“Sinceramente, eu não acredito que ministros, juízes, procuradores e delegados não enxerguem a relevância do trabalho do advogado na defesa de garantias asseguradas na Constituição”, assinala. “Concordo que o sistema de Justiça está colapsado pelo acúmulo de processos que todos os dias chegam aos tribunais, mas isso, por si só, não pode ser uma justificativa ao desrespeito às nossas prerrogativas”.

 

Fonte: Consultor Jurídico