Por redação.
Campo Grande/MS, 3 de dezembro de 2024.
No próximo dia 5 de dezembro, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) irá analisar a apelação apresentada pelo advogado Lucas Arguelho Rocha, em favor de P.S.M, acusado de crimes ambientais e de tentativa de homicídio contra policiais militares. A apelação busca a revisão de uma sentença de impronúncia proferida em primeira instância, que não submeteu o acusado ao julgamento popular, mas também não o absolveu sumariamente.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público por crimes previstos na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), relacionados à caça e pesca predatória de espécies protegidas, sem a devida licença. A acusação também inclui resistência à prisão (art. 329, § 1º, do Código Penal) e tentativa de homicídio contra policiais militares (art. 121, inciso VII, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal). Durante a abordagem policial, P.S. teria agredido um servidor público e tentado matar dois policiais, mas o delito não se consumou.
Após a denúncia, a sentença de primeira instância impronunciou o acusado pela tentativa de homicídio, mas declinou da competência para o julgamento dos crimes ambientais, remetendo o caso à 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Bonito. Insatisfeito, P.S apelou, pleiteando a absolvição sumária de todos os crimes imputados, alegando ausência de provas.
A defesa de P.S, representada pelo advogado Lucas Arguelho Rocha, argumenta que a sentença de impronúncia deve ser reformada, destacando contradições entre os depoimentos dos policiais envolvidos na abordagem. As versões divergentes sobre o momento da fuga e os disparos de arma de fogo foram apontadas pela defesa, que também questionou a ausência de testemunhas que confirmassem as acusações, incluindo a alegação de que o réu teria disparado contra os policiais.
Além disso, a defesa sustenta que as provas apresentadas são insuficientes para a condenação, especialmente no que tange aos crimes ambientais. Segundo o advogado, as “denúncias anônimas” que embasaram a investigação não são suficientes para fundamentar uma acusação. Não há registros fotográficos, mensagens ou outros elementos claros que liguem o réu aos crimes imputados. A defesa também destaca que P.S não teria participação na posse de pescado ilegal, conforme depoimentos de testemunhas, incluindo a proprietária da residência onde os peixes foram encontrados.
A defesa solicitou que, diante da fragilidade das provas e das contradições apresentadas, a sentença de impronúncia seja reformada para que P.S seja absolvido sumariamente de todos os crimes. Caso esse pedido não seja acolhido, a defesa requer a absolvição quanto aos crimes ambientais, considerando a inexistência de provas substanciais para sustentar as acusações.
Contrarrazões do Ministério Público
Em suas contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul concorda parcialmente com a defesa, no que se refere à absolvição sumária do apelante no crime de tentativa de homicídio contra policiais militares. O Parquet reconhece a fragilidade das provas sobre a autoria desse crime, considerando que não há elementos suficientes para sustentar a acusação.
Contudo, o Ministério Público discorda do pedido de absolvição sumária em relação aos crimes ambientais, uma vez que a competência para o julgamento dos crimes conexos, como os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, é da Vara Cível e Criminal de Bonito, conforme o artigo 81 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, o MP propõe que o recurso seja parcialmente provido, absolvendo o réu apenas da tentativa de homicídio, mas mantendo a sentença nos demais pontos, incluindo o declínio de competência para o juízo de Bonito, onde os crimes ambientais devem ser julgados.
A decisão sobre os recursos será tomada no próximo dia 5 de dezembro, pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MS.