Conselho de Sentença acolhe teses defensivas: violenta emoção e desclassificação

Por redação.

Campo Grande/MS, 31 de julho de 2024.

 

O réu F. T. de A.  foi submetido à julgamento pelo Tribunal do júri nesta terça-feira (30), presidido pela 1ª Vara.

O crime teria sido praticado em 24 de novembro de 2020, motivado por desavenças anteriores entre os envolvidos, que eram vizinhos.

O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, em plenário, pugnou pela condenação do acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio doloso simples, com causa especial de diminuição de pena da violenta emoção, em relação ao ofendido D. N. N.

Quanto ao outro ofendido, G. entendeu por bem a desclassificação do delito para outro crime não doloso contra a vida, bem como pela condenação quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo.

A defesa, por sua vez, representada pelos advogados Alcebíades Alves de Oliveira e Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli, pugnou pelo reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, consistente em domínio de violenta emoção em relação a vítima D., afastamento da qualificadora e a absolvição, por negativa de materialidade, em relação a vítima G. e, subsidiariamente, desclassificação.

O Conselho de Sentença, respondendo aos quesitos apresentados, acolheu a tese de condenação do réu pela tentativa de homicídio doloso simples, com causa de diminuição de pena da violenta emoção em relação à vítima D. e porte ilegal de arma de fogo.

Quanto ao ofendido G., igualmente, acolheu a tese de desclassificação do delito de tentativa de homicídio para crime não doloso contra a vida, afastando a competência do Tribunal do Júri para julgá-lo.

Na sentença, o juiz realizou a dosimetria da pena, aplicando o total de 2 anos e 6 meses de reclusão em relação ao delito de tentativa de homicídio e 2 anos de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, totalizando 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.