Por redação.
Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2024.
Os réus Erminio Rosa Florenciano, D.S.B. e F.S.F., submetidos a julgamento no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Ponta Porã/MS, no dia 10 de setembro de 2024, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Os acusados eram imputados, em tese, do crime de homicídio qualificado, conforme previsto no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. O crime teria ocorrido no dia 10 de dezembro de 2022, por volta das 23h30, no Bairro Residencial Ponta Porã I, em Ponta Porã/MS. Segundo a acusação, os réus, utilizando um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, teriam matado G.C.E.
O crime ocorreu em decorrência de uma discussão sobre a energia elétrica que abastecia a residência dos acusados E.R.F. e D.S.B., bem como das testemunhas R.C.A. e M.E. dos S., que eram amigos da vítima. Após uma briga generalizada envolvendo todos os presentes, a vítima, após ser imobilizada, foi atingida por um golpe de faca desferido pelo acusado E.R.F., que acertou seu tórax, levando-o ao óbito no local.
Durante o julgamento, a acusação, representada pelo promotor de justiça Magno de Oliveira João pungou pela condenação dos réus, conforme a denúncia.
Por sua vez, a defesa de Erminio Rosa Florenciano, realizada pelos advogados Luciano Albuquerque Silva, Riad Redo Mohamad Wehbe, Daiane Lima Xarão, Renan Cardoso e Luiza Carrilho, pleiteou pela absolvição e, subsidiariamente, pela desclassificação.
Após a conclusão dos debates e leitura dos quesitos aos jurados, foi solicitado que o quesito absolutório fosse votado antes do quesito desclassificatório. Os jurados votaram e absolveram o réu Erminio Rosa Florenciano, o que prejudicou a continuidade da votação para os demais réus, consequentemente, absolvendo-os.
A sentença foi proferida e lida em plenário na presença das partes.
Processo nº 0900354-64.2022.8.12.0019