Campo Grande, 10 de outubro de 2024.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começa a ser discutida na tarde desta quinta-feira (10), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão é objeto de quatro ações apresentadas por partidos políticos, Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Entre as medidas questionadas está o fechamento de manicômios e o atendimento dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na sessão de hoje serão apresentados o relatório do ministro Edson Fachin e as manifestações dos autores das ações. A votação será definida posteriormente.
Serão julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7389, 7454, 7566 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076 (entenda) .
Nepotismo
Também está na pauta o recurso que discute se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, o que for decidido pelo STF deverá ser seguido para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Saiba mais aqui.
Confira os processos previstos para julgamento:
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7389, 7454, 7566 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076
Relator: ministro Edson Fachin
Autores: Podemos, Associação Brasileira de Psiquiatria, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e partido União Brasil
As ações questionam resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, na qual se prevê medidas como fechamento de manicômios e atendimento de ex-internos pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), do Sistema Único de Saúde.
Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1133118 – Repercussão geral (Tema 1000)
Relator: ministro Luiz Fux
Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã (SP)
O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político. O colegiado decidirá se a norma questionada ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Rede Sustentabilidade x Município e Câmara Municipal de Uberlândia
A ação trata da Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia, que veda a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o município e proíbe restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. Em 6/4/2023, o relator deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei. Saiba mais aqui.
Fonte: STF