Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2024.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (18), o julgamento de processo que discute a validade de provas obtidas a partir da revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional.
A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 (Tema 998 da repercussão geral), em que se analisa se esse tipo de busca viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 – Repercussão geral (Tema 998)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva
O recurso discute a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no presídio, ela teria de passar por revista, o que inviabiliza a consumação do delito. No ARE, o Ministério Público sustenta que a decisão criou uma situação de imunidade criminal a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
Agravos Regimentais nas Petições (PET) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517 (sob sigilo)
Relator: ministro Edson Fachin
Devolução de vista do ministro Gilmar Mendes