Campo Grane/MS, 11 de dezembro de 2024.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (11), o julgamento de dois recursos relacionados ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e às plataformas digitais. O tema é discutido em dois recursos extraordinários (RE) que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.
Na semana passada, o relator de um dos recursos, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que tem essa previsão. O processo está sendo julgado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto nesta quarta-feira.
Ainda sobre o Marco Civil, estão em pauta a ADPF 403 e a ADI 5527, que discutem o acesso a conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta e o sigilo das comunicações.
Também está pautada a ADPF 765, apresentada em 2020 contra o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, para produção de relatórios. A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucional esse tipo de monitoramento.
Confira todos os processos previstos para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1037396 – Repercussão geral (Tema 987)
Relator: ministro Dias Toffoli
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Recurso Extraordinário (RE) 1057258 – Repercussão geral (Tema 533)
Relator: ministro Luiz Fux
Recorrente: Google Brasil Internet Ltda.
O recurso trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403
Relator: ministro Edson Fachin
Cidadania x Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE)
Referendo de medida cautelar e julgamento definitivo da ação que tem por objeto a decisão que determinou a suspensão, por 72 horas, dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo território nacional. O partido alega violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido da República (PR) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos do Marco Civil da Internet. O partido sustenta que magistrados têm ordenado a suspensão das atividades dos serviços de troca de mensagens pela internet com o fundamento de que a empresa responsável pelo aplicativo se nega a fornecer o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários investigados criminalmente. O julgamento foi iniciado em sessão virtual.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Ministro de Estado da Secretaria de Governo e Secretário Especial de Comunicação Social
A ação, ajuizada em 2020, questiona o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para produção de relatórios. O julgamento foi iniciado em sessão virtual.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-a-pauta-de-julgamentos-do-stf-desta-quarta-feira-11-2/