Campo Grande, 15 de maio de 2024
Todos os porteiros do condomínio foram substituídos pelo equipamento eletrônico
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio de Campinas (SP) a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento — as chamadas “portarias virtuais”. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.
O porteiro trabalhou para o condomínio de 2005 a 2019. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que o empregador descumpriu a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os empregados da portaria e substituí-los pelo equipamento eletrônico.
Negociação coletiva pode estabelecer restrições
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal autoriza que as categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até mesmo reduzir direitos trabalhistas. Assim, os mesmos instrumentos também podem atenuar a liberdade de contratação de empresas que foram devidamente representadas por seu sindicato patronal nas negociações.
Ainda de acordo com o relator, a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas dialoga com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que inclui a defesa e a proteção do emprego como um dos pilares da ordem econômica. A decisão foi unânime.
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RR c11307-80.2019.5.15.0053
Fonte: TST