Campo Grande/MS, 13 de agosto de 2024.
A 27 câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um condomínio a indenizar uma moradora pelo extravio de uma carta de citação. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Conforme os autos, o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com aviso de recebimento destinadas à autora e sua irmã, já falecida, referentes a um processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. No entanto, o porteiro não entregou as correspondências à autora nem informou ao carteiro sobre a ausência da irmã falecida.
Esta omissão resultou na revelia da autora no processo, levando à penhora de seus bens.
Ao votar, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, ressaltou que, de acordo com a legislação, os responsáveis pelo edifício são autorizados a receber correspondências destinadas às unidades e devem responder pelo seu extravio ou violação.
“Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”, afirmou o desembargador.
O magistrado ainda acrescentou que o extravio causou dano moral à autora, uma vez que ela sofreu as consequências diretas da falta de ciência da ação de execução, sendo surpreendida pelo bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, embora a execução tenha sido posteriormente extinta por acordo.
A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412863/condominio-e-condenado-por-receber-citacao-de-moradora-e-nao-avisa-la