Campo Grande/MS, 3 de outubro de 2025.
Por redação.
Tribunal rejeitou tese de invasão de domicílio e destacou gravidade concreta do delito.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de L. F. V. C., preso em flagrante por tráfico de drogas em Campo Grande.
Segundo a denúncia, ele foi surpreendido com 15 porções de maconha (488g) e R$ 9.959,00 em dinheiro durante abordagem policial no bairro Vivendas do Parque. O flagrante foi convertido em prisão preventiva.
A defesa alegou nulidade da prova por suposta invasão de domicílio sem autorização formal e sustentou a ausência de fundamentos para a manutenção da prisão.
O relator, desembargador Waldir Marques, rejeitou a tese, afirmando que havia justa causa para o ingresso na residência, pois outro abordado indicou que comprava drogas no local e o próprio réu teria confirmado a prática do tráfico.
Para o magistrado, as circunstâncias do flagrante, a quantidade de entorpecente e o dinheiro apreendido revelam a gravidade concreta da conduta e justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Ele também destacou que condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia cautelar.
Assim, o colegiado entendeu que medidas alternativas seriam insuficientes e manteve a prisão do réu.







