Por redação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2024.
Na data de hoje, no Plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, a ré A.A. da C. ocupou o banco dos réus.
A acusada foi pronunciada pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel ou insidioso e à traição, em emboscada ou mediante dissimulação, tipificado no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal. Ademais, também foi pronunciada pela prática do crime de destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele, tipificado no artigo 211 do Código Penal.
O crime ocorreu no dia 27 de março de 2023, em horário indeterminado, no Bairro Jardim Imá, nesta Capital. A denúncia narra que a acusada, com a intenção de matar, mediante asfixia por estrangulamento, matou a vítima L.C. de S.S. O motivo foi considerado torpe, uma vez que a ré cometeu o homicídio em razão da cobrança da devolução de uma motocicleta que a vítima havia emprestado, a qual a acusada já havia negociado com outra pessoa. Além disso, a ré praticou o crime mediante dissimulação, atraindo a vítima até o local do crime sob o pretexto de que manteriam relações sexuais. Após o homicídio, a acusada, juntamente com A.P.M.C., agindo em unidade de propósitos, arrastou o corpo da vítima até um terreno baldio, com a intenção de ocultá-lo.
Submetida a julgamento, o Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, requereu a condenação da ré nos termos da pronúncia, bem como o reconhecimento da reincidência. Por sua vez, a defesa, representada pelo Defensor Público Rodrigo Antonio Stochiero Silva, sustentou as seguintes teses:
I) Em relação ao homicídio:
A) Absolvição por legítima defesa;
B) Privilégio do domínio da violenta emoção, em decorrência da injusta provocação da vítima, que a agrediu e abusou dela no momento do fato;
C) Afastamento das qualificadoras do motivo torpe e da asfixia.
II) Quanto à ocultação de cadáver, a defesa apresentou a tese única de absolvição por atipicidade, argumentando que retirar o corpo da casa e colocá-lo na rua, em local de fácil visibilidade pública, não configura o crime. Requereu ainda o reconhecimento da confissão.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou a acusada pelo homicídio qualificado e a absolveu da acusação de ocultação de cadáver, acolhendo assim uma das teses da defesa.
Na dosimetria da pena, o Juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos considerou que as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal não eram amplamente favoráveis à ré, uma vez que ela é reincidente, e fixou a pena-base em 17 anos de reclusão. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, motivo pelo qual houve compensação, mantendo-se a pena fixada em 17 anos de reclusão, que passa a ser definitiva, em regime inicial fechado.