Condenação mantida por maus-tratos a cachorro em Campo Grande: omissão dos tutores configurou dolo

Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2025.

Por redação.

Decisão reconheceu que os réus deixaram de prestar cuidados básicos ao animal, que morreu em condições insalubres; apenas um dos apelantes teve o benefício da justiça gratuita concedido.


A 2ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a condenação de C. C. L. e S. de J. D. S. pelo crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98. O colegiado entendeu que os réus foram omissos nos cuidados essenciais com o cachorro de estimação, que acabou morrendo em meio a condições insalubres.

De acordo com a denúncia, o casal mantinha o cão  amarrado com corda curta, sem alimentação e em ambiente repleto de fezes e sujeira, mesmo após perceberem que o animal apresentava sinais de doença grave, como evacuação com sangue. O laudo pericial confirmou o estado precário do local e a ausência de cuidados veterinários.

As defesas pediram a absolvição dos réus por falta de provas e alegaram atipicidade da conduta por ausência de dolo. O relator, desembargador Waldir Marques, rejeitou os argumentos e destacou que a omissão dos apelantes foi penalmente relevante, configurando dolo por omissão.

O voto também reproduziu trecho do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que reforçou o cenário de abandono e sofrimento do animal, ressaltando que “não lhe foi ofertado o mínimo de atendimento veterinário ou condições para sua sobrevivência”.

A decisão apenas acolheu parcialmente o recurso de C. C. L., para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade das custas processuais. Já o recurso de S. de J. D. S. foi integralmente negado.