Por redação.
Campo Grande/MS, 29 de novembro de 2024.
Três réus, que haviam sido anteriormente absolvidos em sentença absolutória, foram condenados após o provimento de recurso ministerial, passando a cumprir penas de 24 a 28 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver.
Os réus M.C.O., M.O.C. e R.A.I. foram condenados na data de ontem, 28 de novembro, após o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) ser provido em sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
Os réus haviam sido denunciados em razão de um ocorrido em 28 de novembro de 2022, no início da noite, em uma residência localizada na Aldeia Bororó, em Dourados/MS. Nesse momento, os denunciados, agindo em concurso de agentes — caracterizado pela unidade de desígnios e atuação conjunta visando ao mesmo fim — subtraíram, mediante violência, a quantia de aproximadamente R$ 1.000,00 pertencentes à vítima A.C., de 89 anos, utilizando pedras e objetos perfurocortantes. A vítima veio a falecer após ser agredida com socos, pedras e golpes de faca. Posteriormente, os réus ocultaram o cadáver de A.C.
Em razão desses fatos, os réus foram denunciados pelos crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, II) e ocultação de cadáver (art. 211), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, que trata do concurso material de crimes.
Inicialmente, os réus foram absolvidos em sentença, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), por falta de provas suficientes para a condenação. No entanto, o Ministério Público, inconformado com a decisão, interpôs recurso de apelação, argumentando que as provas colhidas durante a instrução processual demonstraram, de forma clara, a ocorrência dos crimes.
O recurso foi provido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS, sob a relatoria da desembargadora Elizabeth Anache, que concluiu, após analisar as declarações dos réus, que todos haviam confessado a prática do delito. Os acusados afirmaram que, na noite do crime, estavam ingerindo bebida alcoólica com a vítima, A.C., e, posteriormente, decidiram subtrair o valor que ele possuía, proveniente de aposentadoria ou empréstimo. A relatora destacou que, apesar da ausência de conclusão sobre a causa da morte no exame necroscópico, o conjunto probatório da instrução, especialmente os depoimentos e a confissão dos réus, comprovou o fato gerador do crime. A discussão entre a vítima e seus filhos, M.C. e M.O., juntamente com R.A., acerca do valor em dinheiro da vítima, foi um dos elementos determinantes para o desfecho trágico, que envolveu o homicídio e o roubo.
Como resultado, os réus M.C.O. e M.O.C., filhos da vítima, foram condenados a 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, enquanto o réu R.A.I. foi condenado a 24 anos e 9 meses de reclusão, acrescidos de 10 dias-multa, ambos em razão da prática dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, em concurso material.