No Brasil, a pena seria de 6 a 10 anos, caso não houvesse morte ou violência contra menor
Por: Angélica Colman
Nos últimos dias, a sentença do caso do jogador Daniel Alves foi um dos assuntos mais comentados na internet.
Em audiência realizada pela juíza Isabel Delgado no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, o caso Daniel Alves foi concluído na quinta-feira (22). O jogador foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão na Espanha.
O crime de agressão sexual na Espanha, equivale ao crime de estupro pela legislação brasileira.
Em entrevista ao site O Garantista, o advogado Ricardo Souza Pereira disse entender que o que prevaleceu no julgamento, foi uma coletânea de provas trazidas nos autos, o que acarretou sentença. “Eu não tive acesso às provas propriamente ditas, mas entendo que prevaleceu uma coletânea de provas trazidas nos autos, tanto provas testemunhais, como provas materiais, visões periciais, e valeu uma característica do processo penal espanhol”, disse Ricardo.
Além da pena de 4 anos de prisão, o jogador também deverá cumprir 5 anos de liberdade supervisionada após o cumprimento integral do tempo de encarceramento previsto em sua sentença.
Ele não poderá ter nenhum contato por um período de 9 anos e terá que se manter a, pelo menos, um quilômetro de distância do local de trabalho e moradia da vítima.
E terá que pagar uma indenização de 150 mil euros (aproximadamente R$ 801 mil) à vítima por danos morais e físicos decorrentes do crime cometido, além de ser responsável pelas custas do processo.
“A questão do direito dele ter pago uma indenização para a vítima não pedida, gerou uma diminuição da pena, resultante de quatro anos e meio, que se você pegar nos moldes das penas aplicadas no Brasil, ela foi relativamente um pouco abaixo daquilo que ele receberia se por ventura fosse condenado a uma pena aqui dentro do território nacional”, finalizou Ricardo Souza Pereira.
Foto: EUROPA PRESS/D.Zorrakino. POOL via Getty Images