Campo Grande, 17 de junho de 2024
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.
Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.
A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas.
O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança se a mãe falecer ou abandonar o lar.
A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima da sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser divida em dois períodos de 30 minutos.
Trabalho administrativo
Ao voltar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, a militar deverá trabalhar no serviço administrativo da polícia e não em confronto direto. A proposta admite permanência em unidade de trabalho, com justificativa da chefia e consentimento da militar.
O texto também exclui a policial de escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.
A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados