Com filho de apenas 4 anos de idade, paciente aguarda julgamento de Habeas Corpus

Por redação.

Campo Grande/MS, 31 de julho de 2024.

 

Os advogados Osvaldo Dettmer Junior e Ana Carolina Rodrigues impetram Habeas Corpus em favor do paciente C. A. D. pleiteando a concessão de liberdade provisória.

O paciente teve sua prisão preventiva decretada após ter sido preso em flagrante pela suposta prática do crime de receptação.

Aduzem os patronos no writ que estão ausentes os requisitos subjetivos da prisão preventiva (periculum libertatis), tendo em vista que a gravidade abstrata do delito não é motivo suficiente impossibilitando a manutenção da medida.

Ainda, mencionam que as condições pessoais do paciente demonstram a desnecessidade de sua prisão. Isso porque, teria “planos de vida dignos e lícitos, não sendo pessoa voltada para o mundo do crime”.

Além disso, o paciente tem um filho de 4 anos de idade, dependente economicamente dele, o que reforçaria a necessidade de concessão da ordem.

Por fim, expõem que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e proporcionais ao caso.

O recurso será julgado em sessão desta quinta-feira (1), pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MS.